História dos Direitos Humanos
No passado, não existia formas de dominação, ou seja, todos eram iguais sem distinção de classes. Porém com o passar dos anos criou-se a propriedade privada e com ela a idéia de dominantes e dominados. Diante disso, foi necessária a criação de um órgão responsável pela fiscalização e controle destas terras, chamado ESTADO.
Como o Estado era muito
desigual, foi necessário que houvesse a criação dos direitos fundamentais do
homem que teve inicio na Inglaterra em (1215-1225), com a criação da carta magna. Porém esses direitos
eram muito tendenciosos, pois quem os criava eram os monarcas.
Assim na Inglaterra em 1688,
com a criação do documento chamado declaração
dos direitos, se deu inicio a monarquia constitucional, fundada na
soberania popular, que serviu de inspiração para as formações ideológicas da
Europa e da America nos séculos XVIII e XIX.
Sendo assim a primeira
declaração dos direitos fundamentais em sentido moderno ocorreu na Virgina,(colônia
dos Estados Unidos) por volta de 1776, inspiradas nas teorias de Locke,
Rousseau e Montesquieu. Essa declaração tinha como principais fundamentos:
1- A
igualdade e a liberdade;
2- Que
o poder emanava do povo para o povo;
3- O
dever do governo é o beneficio e a segurança da sociedade;
4- Não
haverá cargos hereditários;
5- Eleições
livres;
6- Assegurado
o poder de defesa nos julgamentos;
7- Vedada
as penas cruéis;
8- Todos
têm livre decisão religiosa.
Portanto, esta declaração
pode ser considerada o ponto inicial para uma nova era, chamada democracia. Que
foi aderida pela comunidade norte-americana na convenção da Filadélfia no ano
de 1787.
Deste modo, a revolução
americana deu inicio a era dos direitos sociais, que ocorreu na França no ano
de 1789, sendo esses fundados especialmente na corrente humanitária, e divididos
em três partes:
a)
Intelectualismo:
Esta carta era baseada no consentimento social de um estado ideal para todos;
b)
Mundialismo: Os
valores expressos nesta carta deviam valer a todos os países do mundo, pois
eram universais;
c)
Individualismo:
Pois prega somente direitos individuais com o fim de defender o cidadão dos
males do Estado.
Dentro
desta carta, os direitos eram divididos em: direitos do homem onde todos
teriam o direito a liberdade, propriedade e
segurança independentemente de onde vivessem. E direitos do cidadão que pertencem aos indivíduos que
integram uma sociedade política, sendo esses os direitos de resistência a opressão, voto dentre outros.
Portanto essa carta possui
16 artigos que ate hoje servem de base para qualquer constituição.
Universalização dos Direitos do Homem
A carta de Direitos Fundamentais
da França se destacou das demais, pelo desta ser utilizada como base para a
elaboração da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que ocorreu em Paris
no dia 10/12/48, sendo proclamada pela ONU (Organização das Nações Unidas)
valendo assim a todos os países que a integram.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem contem trinta artigos
divididos em sete considerandos, nos quais são reconhecidos: A
liberdade, a justiça, a paz, o progresso econômico, social, cultural e a
resistência a opressão.
De fato essa Declaração é
maravilhosa, porem surge uma dificuldade imensa quando se trata de sua eficácia
na sociedade, pois certamente existe ainda em todo o mundo pessoas que são
escravizadas e privadas de sua liberdade. Outro problema maior ainda, é que a
ONU não possui nenhum meio de fiscalização destes direitos no mundo, ficando
assim a mercê de lideres que só tem interesses próprios.
Depois de alguns anos de
estudo, entendeu-se que a única forma para que a Declaração dos Direitos Fundamentais do Homem fosse realmente
vigente, esta deveria ter um lugar especial nas constituições dos países que
integram a ONU.
Declaração dos direitos
fundamentais no Brasil.
Pode-se considerar o Brasil,
como o pioneiro da efetivação positiva dos direitos do homem em sua
constituição. Tal fato ocorreu no ano de 1824, quando o Brasil ainda era
considerado um império.
Porém, depois de muitas
modificações na nossa forma de governo, somente em 1988, com a nova criação da
constituição federal (pós- ditadura), que estamos nos acostumando com esses
direitos, que nunca deveriam ter sido tirados de nós.
FONTE: DA
SILVA, José Afonso. Curso de Direito
Constitucional Positivo. 34ª Ed. 2010. Editora Malheiros, São Paulo.
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