quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Historia dos Direitos Humanos

História dos Direitos Humanos

No passado, não existia formas de dominação, ou seja, todos eram iguais sem distinção de classes. Porém com o passar dos anos criou-se a propriedade privada e com ela a idéia de dominantes e dominados. Diante disso, foi necessária a criação de um órgão responsável pela fiscalização e controle destas terras, chamado ESTADO.
Como o Estado era muito desigual, foi necessário que houvesse a criação dos direitos fundamentais do homem que teve inicio na Inglaterra em (1215-1225), com a criação da carta magna. Porém esses direitos eram muito tendenciosos, pois quem os criava eram os monarcas.
Assim na Inglaterra em 1688, com a criação do documento chamado declaração dos direitos, se deu inicio a monarquia constitucional, fundada na soberania popular, que serviu de inspiração para as formações ideológicas da Europa e da America nos séculos XVIII e XIX.
Sendo assim a primeira declaração dos direitos fundamentais em sentido moderno ocorreu na Virgina,(colônia dos Estados Unidos) por volta de 1776, inspiradas nas teorias de Locke, Rousseau e Montesquieu. Essa declaração tinha como principais fundamentos:
1-     A igualdade e a liberdade;
2-     Que o poder emanava do povo para o povo;
3-     O dever do governo é o beneficio e a segurança da sociedade;
4-     Não haverá cargos hereditários;
5-     Eleições livres;
6-     Assegurado o poder de defesa nos julgamentos;
7-     Vedada as penas cruéis;
8-     Todos têm livre decisão religiosa.
Portanto, esta declaração pode ser considerada o ponto inicial para uma nova era, chamada democracia. Que foi aderida pela comunidade norte-americana na convenção da Filadélfia no ano de 1787.
Deste modo, a revolução americana deu inicio a era dos direitos sociais, que ocorreu na França no ano de 1789, sendo esses fundados especialmente na corrente humanitária, e divididos em três partes:
a)     Intelectualismo: Esta carta era baseada no consentimento social de um estado ideal para todos;
b)     Mundialismo: Os valores expressos nesta carta deviam valer a todos os países do mundo, pois eram universais;
c)     Individualismo: Pois prega somente direitos individuais com o fim de defender o cidadão dos males do Estado.
Dentro desta carta, os direitos eram divididos em: direitos do homem onde todos teriam o direito a liberdade, propriedade e segurança independentemente de onde vivessem. E direitos do cidadão que pertencem aos indivíduos que integram uma sociedade política, sendo esses os direitos de resistência a opressão, voto dentre outros.
Portanto essa carta possui 16 artigos que ate hoje servem de base para qualquer constituição.

Universalização dos Direitos do Homem
A carta de Direitos Fundamentais da França se destacou das demais, pelo desta ser utilizada como base para a elaboração da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que ocorreu em Paris no dia 10/12/48, sendo proclamada pela ONU (Organização das Nações Unidas) valendo assim a todos os países que a integram.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem contem trinta artigos divididos em sete considerandos, nos quais são reconhecidos: A liberdade, a justiça, a paz, o progresso econômico, social, cultural e a resistência a opressão.
De fato essa Declaração é maravilhosa, porem surge uma dificuldade imensa quando se trata de sua eficácia na sociedade, pois certamente existe ainda em todo o mundo pessoas que são escravizadas e privadas de sua liberdade. Outro problema maior ainda, é que a ONU não possui nenhum meio de fiscalização destes direitos no mundo, ficando assim a mercê de lideres que só tem interesses próprios.
Depois de alguns anos de estudo, entendeu-se que a única forma para que a Declaração dos Direitos Fundamentais do Homem fosse realmente vigente, esta deveria ter um lugar especial nas constituições dos países que integram a ONU.

Declaração dos direitos fundamentais no Brasil.
Pode-se considerar o Brasil, como o pioneiro da efetivação positiva dos direitos do homem em sua constituição. Tal fato ocorreu no ano de 1824, quando o Brasil ainda era considerado um império.
Porém, depois de muitas modificações na nossa forma de governo, somente em 1988, com a nova criação da constituição federal (pós- ditadura), que estamos nos acostumando com esses direitos, que nunca deveriam ter sido tirados de nós.


FONTE: DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 34ª Ed. 2010. Editora Malheiros, São Paulo.

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