O
que significa o termo Constituição?
Para DA SILVA (2010), o
termo constituição é “um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras,
que regula a formação do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e
o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação,
os direitos fundamentais do homem e suas respectivas garantias. Em síntese a
constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do
Estado”.
As constituições possuem um
método de classificação. São esses:
1
- Quanto ao seu conteúdo:
a) Materiais: É
um fato social, ao qual são inseridos os costumes e os princípios de um povo
dentro da constituição e esses ajudam a regular um caso concreto.
b) Formais: É uma
constituição que simplesmente possui um conjunto de normas escritas pelo
legislador e utilizada pelo estado.
2-
Quanto a sua forma:
a)
Escritas: São
as constituições escritas de modo formal, no papel (método utilizado em quase
todas as constituições atualmente).
b)
Não- escritas: São
as constituições que não se baseiam em um documento especifico, mas sim em
decisões anteriores e jurisprudências (como e o caso da constituição inglesa).
3 – Quanto ao seu modo:
a)
Dogmáticas: São
escritas formalmente, contendo assim todos os dogmas e idéias fundamentais de
uma sociedade.
b)
Históricas: Não
são escritas se baseando unicamente na formação da sociedade e no lento evoluir
das tradições.
4- Quanto a sua origem:
a)
Populares (democráticas): São
aquelas, em que o povo direta ou indiretamente, cria suas leis para beneficio
próprio e para o bem estar social.
b)
Outorgadas: São
constituições criadas por um rei, monarca ou ditador, onde esses irão criar
legislações por vontade própria, não se importando com o clamor popular. Caso
que ocorreu no Brasil em 1969.
5 – Quanto a sua estabilidade:
a)
Rígidas: São
as constituições que dificilmente mudam, e só serão modificadas se obedecerem a
determinados critérios, como a do Brasil, que só poderá ser modificada em caso
de emenda constitucional.
b)
Flexíveis: São
as constituições que podem ser mudadas pelos legisladores com facilidade,
dependendo do caso.
c) Semi-rígidas:
São as constituições que possui uma parte rígida e uma parte flexível.
Para
questão de conhecimento, a constituição brasileira se classifica como: Formal, Escrita, Dogmática, Popular e
Rígida.
Supremacia Constitucional
A
constituição é o órgão maior de qualquer Estado, sendo considerado o pilar que
sustenta todos os ramos do direito. Como no Brasil a constituição se classifica
como rígida essa regula todas as ações do País. Mas de certo modo, dando
algumas “liberdades” aos Estados e municípios para poderem criar suas próprias
leis, porem se estas forem contra os princípios constitucionais se tornarão inconstitucionais.
FONTE: DA
SILVA, José Afonso. Curso de Direito
Constitucional Positivo. 34ª Ed. 2010. Editora Malheiros, São Paulo.
Miriam, lendo o texto com muita atenção e duas vezes para não me equivocar, cheguei a uma conclusão: o Brasil não tem Constituição, tem apenas um livro velho de 36 anos de idade, livro esse que votei para ser escrito e depois votei novamente pela sua aprovação, mas que não passa de um livro velho e sem serventia. O Executivo não mais o segue, decreta, o Legislativo o enche de penduricalhos, mas não segue nem o velho, nem o novo, o Judiciário não o respeita, vende sentenças, habeas corpus e liberta bandidos condenados, esse livro falava em democracia, que é o poder que emana do povo em favor do povo, mas agora é preciso pertencer a alguma facção criminosa para protestar contra qualquer coisa que seja, tem que ser membro do MST, MSST, UNE, Sindicatos, e afins.
ResponderExcluirO direito Constitucional do povo foi cerceado, então só sobrou aquele livro velho de 36 anos, apelidado de Constituição, o mesmo que Ulysses Guimarães ergueu acima da cabeça e disse se tratar da Constituição mais democrática da história do país.
Quanta decepção, a que ponto chegamos, perdoe o desabafo desse brasileiro desiludido, indignado e sem perspectivas.
Abraço!