quinta-feira, 9 de outubro de 2014

O PROFISSIONAL DO DIREITO COMO GERENCIADOR DE CONFLITO


Embora a nossa formação científica e profissional esteja basicamente situada no campo do Direito, jamais deixamos de estar atentos para os aspetos psicológicos, sociológicos e econômicos do conflito e sua mediação.
Para que ocorra a mediação é preciso antes de tudo que haja um conflito e esse decorre de expectativas, valores e interesse contrários. Embora seja contingência da condição humana, portanto, algo natural, numa disputa conflituosa costuma-se tratar a outra parte como adversária.
Porém o conflito não possui só lados negativos, o mesmo funciona como um sinalizador para que as mudanças ocorram.
Alguns aspectos que podem ser tanto construtivos quando destrutivos:
 - COMUNICAÇÃO:
CONSTRUTIVO: Comunicação aberta e honesta de informações relevantes entre os participantes
DESTRUTIVO: Escassez e desencaminhamento da conversa

- ATITUDES PARA COM O OUTRO
CONSTRUTIVO: Atitude amigável e confiante com aumento da inclinação a responde beneficamente ás necessidades e aos pedidos do outro.
DESTRTUTIVO: Atitude desconfiada e hostil com aumento da prontidão para tirar partido das necessidades do outro e responder negativamente aos seus pedidos.
Para isso então se cria a mediação de conflitos fundada na década de 70 nos Estados Unidos e Inglaterra.
Mas no Brasil ela surgiu como uma iniciativa para diminuir os processos judiciários de menor expressão como: briga entre vizinhos, danos morais, etc.
Portanto a mediação é um método imparcial no qual é usado para resolver pequenos casos de conflitos, que ocorrem principalmente na área de família e civil, para que depois, havendo uma conciliação eles possam continuar com relacionamento pacífico.
Para que ocorra mediação é preciso que se tenha pelo menos duas pessoas capacitadas (essa capacitação ocorre por meio de um curso dado pelo governo, porque a mediação ainda não é considerada um profissão). Sendo que esses mediadores de forma alguma poderão interferir na decisão final, que deve ser tomada em consenso pelas duas partes.
Para um melhor entendimento de como a mediação pode ser usada em beneficio social, citarei um exemplo de meu conhecimento que foi resolvido por intermédio da mediação.

Uma árvore frutífera que estava planta no terreno do vizinho A, possuía galho muito compridos que estavam passando do seu terreno e caindo por cima da casa do vizinho B. O vizinho B tentou conversar amistosamente com o vizinho A para que os galhos da sua árvore fossem cortados para evitar um dano maior na sua casa.
Porém não chegando a um consenso bom para as duas partes o vizinho B resolveu falar com um advogado, e então abrir um processo contra o vizinho A.
O advogado com toda a sua calma propôs que ao invés do vizinho B processar o vizinho A, caso que demoraria até oito anos para ser concedido o veredito. Que ele procurasse uma forma alternativa para a resolução do problema que seria no caso a mediação.
Depois de três seções de muita discussão e argumentos de ambas as partes. O vizinho A chegou a um consenso e cortou os galhos de sua arvore, enquanto o vizinho B terá que plantar mais um arvore frutífera no terreno do vizinho A.
Assim ambas as partes saíram sem nenhum prejuízo, tanto financeiro (advogados) quanto material (arvore e casa), e hoje continuam a serem vizinhos mais principalmente amigos.

Com essa historinha que foi relatada, percebe-se que a mediação além de não possuir nenhum custo a ambas as partes, concede uma continuação de amizade depois que o caso acabe (caso ambas as partes aceitem), coisa que dificilmente acontece num processo normal por toda a questão financeira que envolve o mesmo.




Referências Bibliográficas


VASCONCELLOS, Carlos Eduardo. MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E PRÁTICAS RESTAURATIVAS.

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